Chácara bem localizada em Almirante Tamandaré, com 23mil metros ²
Há 500 metros do supermercado Harger ,Rodovia dos minérios e contorno norte, próximo da rua Matheus lemes, 1,4km do posto Shell, 6,5Km do Condor Almirante Tamandaré, 8,7Km do Parque Barreirinha.
CARTÓRIO DO TABOÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
CONSULTA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO,
(Art. 20 da LEI COMPLEMENTAR No 002/2006)
1 - Uso Habitacional: edificação destinada à habitação permanente ou transitória, subclassificada em:
a) Habitação Unifamiliar: edificação destinada à moradia de uma só familia;
guia amarela
b) Habitação Coletiva: edificações destinadas a servir de moradia a mais de uma familia, contendo uma ou mais unidades autónomas; (Conjuntos Residenciais - consultar lei 1999/2017 de 30 de agosto de 2017).
c) Habitações Unifamiliares
Série: mais de 2 (duas) unidades autônomas de residências unifamiliares, agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao alinhamento predial.
d) Habitação de Uso Institucional: edificação destinada a assistência social, abrigando estudantes, crianças, idosos e necessitados, tais como albergues, alojamentos estudantis, casa do estudante, asilos, conventos, seminários, internatos e orfanatos
e) Habitação Transitória: edificação com unidades habitacionais destinadas ao uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, subclassificadas em:
e.1) Habitação Transitória 1: hotel, apart-hotel, pousada, hotel fazenda e pensão;
e.2) Habitação Transitória 2: motel;
Uso Comunitário atividades de atendimento direto e funcional ao uso residencial, tais como: ambulatório, assistência social, berçário, creche, hotel para bebês, biblioteca, ensino maternal, ensino pré-escolar, jardim de infância, escola especial, casas de culto e templos religiosos de pequeno porte.
Comércio e Serviço Geral: atividade comercial ou de prestação de serviços destinada a atender a população em geral, que por sua natureza, exijam confinamento em área própria.
e) Indústria 4: atividades industriais cujo funcionamento pode gerar um intenso fluxo de veículos de carga e cujo nivel de interferência ambiental requer estudos e avaliações de impactos especificos.
V-Uso Agropecuário: atividade de produção de plantas, criação de animais, agroindústrias e atividades ligadas ao turismo rural.
VI - Atividade Extrativista: atividade de extração mineral e vegetal, tais como: como: extração de areia, extração de argila, extração de cal, extração de caulim, extração de cimento, extração de madeira; extração de minérios, extração de pedras, extração vegetal e
olaria.
Rua Mauricio Rosemann, 15- Fone: 41 3699-8700- CEP 83.504-44